Direito Imobiliário - Rodrigo Karpat
Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
Pets em condomínios comerciais
Muitas pessoas já descobriam que ter um animal é ter um companheiro de verdade, além ser um excelente meio de afastar a solidão. Estudos comprovam que eles auxiliam na depressão e ajudam em tratamentos médicos, tais como os animais de assistência emocional e ainda os cães guia.
Nosso país é o 3º em número de pets no mundo, com 139,3 milhões de animais, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
Assim, muitas empresas estão adotando a ideia de ter um animal de estimação dentro da própria empresa, com o intuito de ser uma distração no dia a dia dos funcionários.
A pergunta que fica é: os condomínios comerciais podem ter animais de estimação nas unidades?
Primeiramente precisa ficar claro que ter um animal de estimação em uma unidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Isso não quer dizer que você possa fazer o que quiser. Existe um limite para o exercício desse direito de propriedade e o limite é não perturbar o sossego, saúde, salubridade ou os bons costumes.
Sendo assim, não sendo animal silvestre e/ou proibido pelo IBAMA, o condomínio não pode impedir o condômino de ter um animal de estimação, não importa o tamanho ou o tipo dele. O que importará será se ele cabe no apartamento de forma a não prejudicar o animal e em condições de higiene, desde que não perturbe ou coloque em risco os demais moradores.
Criar regras que limitem o tamanho, porte, raças, é interferir no direito de propriedade segundo as nossas leis. O que pode ser limitada e resolvida é a interferência nociva desse animal, se ele é agressivo, se ele late demais, se está doente, se transita solto em áreas comuns. Caso contrário, a manutenção dele na unidade é exercício regular de um direito.
Porém, quando falamos em empresas em prédios comerciais, muitas delas não são donas da sede, isso quer dizer, não são donas da unidade e sim está é alugada. Nesse sentido, o condômino é o proprietário e o dono da empresa é o inquilino.
Dessa forma, o proprietário pode escolher para quem locar o seu imóvel, em detrimento daquele que possui um animal de estimação, por exemplo.
Além disso, por se tratar de prédio comercial a situação muda de figura, pois o condomínio não tem a finalidade de moradia e a permissão ou não de animais nos conjuntos dependerá da previsão da Convenção. Em um prédio residencial, impedir que alguém tenha um animal dentro da sua unidade é inaceitável, pois tê-lo é exercício regular do direito de propriedade. Já no prédio comercial, como a finalidade da edificação é diferente, as permissões estão vinculadas à vontade da coletividade. E ainda, no caso de conjuntos locados, deve-se levar em conta a relação entre proprietário e inquilino. Mesmo que o prédio permita, o proprietário pode optar em não locar para alguém que tenha um pet, isso vale para o residencial também. A prerrogativa de escolha do inquilino é do proprietário, desde que não utilize critérios discriminatórios.
Importante, ter um animal de estimação é uma tarefa e tanto, pois o tanto que eles nos dão de carinho e diversão, também dão de trabalho. Sendo assim, é imprescindível que o animal tenha abrigo, carinho e os cuidados necessários.
No caso de uma empresa, pelo fato de muitas vezes não funcionar no fim de semana, é importante que alguém o leve para casa. Algumas empresas, inclusive, optam por um rodízio entre os funcionários interessados.
Sendo assim, ter um animal num condomínio comercial é possível desde que seja previsto na Convenção, salvo cães guias e animais de suporte emocional que têm trânsito livre em prédios comerciais independente do regramento. O importante é ficar atento às regras do condomínio para que o seu animal não seja uma “dor de cabeça” para os vizinhos e, a partir daí, é só aproveitar!
*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.