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12/07/2021

Os Princípios da Administração Pública como Princípios da Administração Condominial

Os Princípios da Administração Pública como Princípios da Administração Condominial

O princípio da supremacia do interesse público é um princípio geral do Direito, e a sua observância garante a existência de qualquer sociedade, na proteção do interesse público ou da coletividade. Nesse sentido, a supremacia do interesse público legitima as ações do Gestor da administração direita e/ou indireta, em detrimento do interesse particular. Representa, nada menos, que limitações ou restrições de direitos na esfera privada para o alcance do “bem comum” que, sempre, deve ser priorizado.

Mas, a supremacia do interesse público sobre o interesse particular não dever ser considerado como limitação ou orientação da apenas Administração Pública. Tal princípio deve vincular o cidadão, e demais poderes - Judiciário e Legislativo, ao orientar a elaboração das leis, direcionar a atuação da administração e condicionar a validade dos seus atos.

Assim, não é mera coincidência que o interesse comum, também, deve prevalecer nas questões do âmbito condominial, ainda que coexistam e se resguardem os interesses particulares dos condôminos. Mas, essa garantia somente poderá se operar quando, sobre estes interesses individuais, não haja conflito ou choque com o interesse coletivo, com a aplicação prática dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e a ponderação do interesse público e individual, propiciando a identificação de qual o interesse será aplicável ao caso concreto.

E por falar em princípios, temos como válidos e eficazes os princípios basilares da administração pública, que são regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador, e que cabem integralmente na gestão condominial. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, também, conhecidos como “LIMPE”.

O princípio da Legalidade dispõe que o administrador está atrelado ao que dispõe a lei no sentido amplo. Neste sentido é preciso chamara a atenção de que um ato administrativo praticado fora dos limites legais, poderá ser anulado, ainda que esse mesmo ato favoreça aos administrados.

O princípio da Impessoalidade contempla o tratamento isonômico entre os administrados e a vedação da promoção pessoal. Resta proibido tratamento privilegiado ou diferenciado a particulares ou grupo restrito de indivíduos em razão de amizade ou parentesco, ou mesmo, para benefício pessoal do administrador.

O princípio da Moralidade se constitui no pressuposto de validade do ato, na medida em que não é suficiente que o ato seja praticado de acordo com a lei, mas, também, que ele seja ético e moralmente aceitável.

O princípio da Publicidade comporta que a administração promova a mais ampla divulgação possível de todos os seus atos, garantindo a fiscalização e controle quanto a legitimidade de suas condutas. Mas, chama-se atenção especial atenção para o fato que, cabem exceções à obrigatoriedade de publicização desses atos administrativos, para fins de garantia e proteção da intimidade e/ou privacidade do cidadão e da segurança da coletividade, especialmente após a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/18).

O princípio da Eficiência exige que a administração seja executada com presteza, perfeição e em menor tempo e maior rendimento funcional passível. Isso, para garantir o aumento da produtividade dos serviços e da qualidade desses mesmos serviços prestados à coletividade, com a consequente redução de custos, mediante a aplicação e observância das regras de governança e compliance.

Muitos outros princípios da Administração Pública podem ser deslocados para o âmbito da administração condominial, a exemplo da motivação, continuidade, autotutela, necessidade, adequação, etc. Mas, a observância dos princípios enumerados e explicitados acima já são um excelente ponto de partida a serem aplicados pelos gestores orgânicos ou externos, nos seus mandatos, sem se escusarem ou desmerecerem as demais regras norteadoras de uma boa administração.

Andréa Teixeira Gonçalves

Advogada Condominialista

 

Fonte: Dra Andrea Gonçalves no JUSBRASIL


Tags: sindico condominio condomino legalidade administracao publica Impessoalidade Moralidade Publicidade; Eficiência


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