O síndico responde por dívidas do condomínio?
A responsabilidade do síndico é muito maior do que se possa imaginar. Respondendo até mesmo com seu patrimônio próprio. Sim, isso mesmo! Principalmente no que tange a situação financeira do condomínio.
E QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO?
Juridicamente falando, o art. 1.348 do Código Civil estipula as seguintes responsabilidades, são elas:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Dessa forma, tornar-se síndico é assumir responsabilidades, evitando prejuízos ao condomínio e seus moradores.
Um dos problemas mais recorrentes sobre a responsabilidade de síndicos decorre da situação financeira de um condomínio, ou seja, realizar o recebimento das cotas condominiais, efetuar os pagamentos de funcionários, prestadores de serviços e dar a devida manutenção no condomínio.
E QUANDO O SÍNDICO SERÁ RESPONSABILIZADO?
Sempre que atuar contra os interesses dos condôminos, com negligência ou imperícia nos seus afazeres e obrigações, resultando em prejuízo ao condomínio e seus moradores.
Estamos falando aqui de todo tipo de responsabilidade sindical, desde manutenção até o financeiro.
MAS O SÍNDICO SERÁ RESPONSÁVEL PELAS DÍVIDAS DO CONDOMÍNIO?
Sim! O cargo de síndico lhe confere benefícios, porém, muitos outros encargos e quando houver falha na prestação de seu compromisso, se responsabilizará até mesmo pelas dívidas do condomínio.
Vejamos um exemplo:
Ciro é síndico de um condomínio, e em sua má atuação, deixa de quitar o salário dos funcionários, que ingressam com uma reclamação trabalhista contra o condomínio. Neste caso, Ciro responderá pela dívida trabalhista do condomínio.
Mas temos uma observação importante com relação a sua responsabilização.
COMO RESPONSABILIZAR O SÍNDICO PELAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS?
Comprovada a má administração por parte dos condôminos, estes deverão ingressar judicialmente por meio de uma AÇÃO DE REGRESSO, a fim de que o síndico ‘devolva’, mesmo que seja com seu patrimônio próprio, a despesa que o condomínio auferiu.
Ah! E vale lembrar, o síndico poderá responder com o seu patrimônio a fim de suprir o débito deixado em nome do condomínio, podendo ser utilizado para essa quitação, valores em contas bancárias, veículos, imóveis etc.
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