Minha mãe é cadeirante e o prédio para onde me mudei (de 08 andares) não tem elevador! Isso está certo?
Legalmente, todo condomínio edilício necessita de ter um mínimo de estrutura para atender a acessibilidade dos condôminos, visto que, mais de 10% da população brasileira, apresenta algum tipo de necessidade especial.
Dar acessibilidade é dar independência, para que todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, como cadeirantes, ou com qualquer outro tipo de restrição envolvendo idade, estatura, gênero, peso, em caráter permanente, possam viver com mais autonomia.
Dessa forma, a acessibilidade deve ser garantida a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental, de forma a proporcionar melhor vivência e igualdade entre todos.
Atualmente, o maior desafio tem sido a adaptação dos condomínios antigos (torná-los acessíveis), já que isso gera um custo considerável ao condomínio, que deve ser suportado pelos condôminos/proprietários.
De acordo com a lei, os novos empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar, deverão ser adaptados (3% do empreendimento) ou ao menos, adaptáveis.
Desse modo, as incorporadoras e construtoras têm o dever de projetarem e construírem empreendimentos de edificação de uso privado multifamiliar, com unidades adaptáveis, possuindo características construtivas que permitam a sua conversão em unidades internamente acessíveis.
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