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17/10/2020

Juiz suspende assembleia de moradores que seria realizada de forma presencial em condomínio de Caldas Novas

Juiz suspende assembleia de moradores que seria realizada de forma presencial em condomínio de Caldas Novas

O juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu liminar para suspender a realização de assembleia ordinária de condôminos, que seria feita de forma presencial, em um condomínio residencial daquela cidade. A reunião estava marcada para este sábado (17/10). O magistrado levou em consideração as medidas para conter a pandemia do novo coronavírus. Determinou que, em um prazo de 20 dias, seja convocada e realizada a assembleia por meio virtual ou híbrido.

 

O pedido foi feito por condôminos do local. Na inicial do pedido, o advogado Henrique Castro relata que, mesmo com pedidos para que a referida Assembleia fosse realizada de forma virtual ou híbrida, os moradores do local não tiveram sucesso. Aduz que há mais de 250 condôminos e, considerando o período de crise da pandemia do novo coronavírus, a realização do ato por meio virtual seria medida mais acertada.

 

Ao analisar o pedido, o juiz registrou que, com a pandemia do novo coronavírus, os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida por tempo determinado. Nesse novo contexto, os meios tecnológicos, já então disponíveis, passaram a ser utilizados em reuniões, audiências, aulas e até mesmo assembleias.

 

O magistrado lembra que os artigos 12 e 13, ambos da Lei Federal nº 14.010/2020, editada para esse período da pandemia, preveem a possibilidade da realização da assembleia condominial de forma virtual. Diante disso, o juiz entendei ser possível possível a realização da assembleia na modalidade virtual sem acarretar qualquer prejuízo aos condomínios.

 

E, da mesma forma, verifico presente o requisito do perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Isso porque, o risco de não haver ampla participação em uma assembleia convocada no atual período é previsível, ou caso haja adesão por elevado número de condôminos o risco se torna de saúde pública.

 

Fonte: Rota Jurídica


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