E quando os moradores resistem a usar máscara dentro do espaço dos condomínios?
Coluna destaca que há muita omissão ainda de moradores e frequentadores de prédios. ‘É uma questão de preservação da saúde, é dever de cada um zelar pela saúde dos outros. O síndico pode advertir e multar, sim’.
Em foco perguntas como:
- uso de máscara nos condomínios;
- tem aplicação de multa para quem não utiliza a máscara ?
- é obrigado a ter no regimento interno do condomínio a citação de punição sobre a não utilização das máscaras ?
- é obrigado a advertir o condômino antes da multa neste caso ?
- qual a multa podemos aplicar nesses casos em se observando a reincidência ?
- e se o síndico não utilizar a máscara ?
Escute o áudio do Programa Condominio Legal na Rádio CBN com o Dr Marcio Rachkorsky.