Direito Condominial - Suse Paula Duarte Cruz Kleiber
advogada especialista em direito condominial e tem vasta experiência no segmento. Atua na área há mais de 20 anos. Além disso, é consultora jurídica, palestrante, membro efetivo da Comissão de Direito Processual Civil da OAB-SP, subseção Santana e de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP. Autora do livro
Dicas sobre a Lei Geral de Proteção e os Condomínios
1- De acordo com a Lei Geral de Proteção Dados (Lei 13.709/2018), em seus artigos 3º. 5º. aquele faz captação, coleta, recepção, armazenamento, produção, guarda e eliminação etc, ou seja, que pratica “qualquer operação de tratamento” de dados deverá sujeitar-se a ela;
2- Ainda que os artigos 1º. e 4º., da LGPD digam que ela se aplica às pessoas naturais, às pessoas jurídicas de direito público e privado, não mencionando os condomínios nem na regra nem na exceção, quanto aos condomínios shoppings centers e síndicos profissionais esses deverão adequar-se a LGPD, visando proteger os dados dos condôminos, visitantes, funcionários e prestadores de serviços;
3- Para os condomínios residenciais há dúvida sobre a sua aplicação, todavia, os condomínios residenciais, principalmente os de grande porte que praticam “qualquer operação de tratamento” de dados a LGPD incidirá, mas a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados possivelmente regulamentará tal dúvida. A orientação, porém, é que todos se adequem à LGPD já que seu interesse maior é proteger a privacidade, os dados dos cidadãos;
4- A assembleia realizada de forma virtual capta e coleta dados, inclusive imagens, portanto, eles devem ser protegidos;
5- Os síndicos devem informar aos seus condôminos em assembleia sobre como o condomínio coleta, guarda e apaga esses dados e juntos decidirem como se dará todo esse procedimento, bem como, os sistemas e procedimentos que serão implementados e seus custos. Por exemplo: Por quanto tempo devemos arquivar os dados de um ex-morador. A administradora será a responsável pelo arquivamento dos dados ou somente o condomínio os coletará, arquivará e excluirá?
6- Necessário que os condomínios revisem seus contratos para que, caso haja coleta de dados (portaria remota, por exemplo), seja ajustado como os contratados os utilizarão;
7- Os condomínios poderão se utilizar da colaboração das administradoras para implementação de sistemas de proteção de dados;
8- A LGPD impõe responsabilidade solidária a todos os que compõe a cadeia desde aquele que dá a ordem da coleta do dado a aquele que realiza o tratamento e o que atua como canal entre todos e a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados, criada, mas não instituída, caberá a fiscalização;
9- Qualquer condômino, prestador de serviços, funcionário pode indagar hoje aos condomínios o que é feito com os seus dados, pois a LGPD está em vigor;
10- A penalização vai desde advertência até multa de no máximo R$ 50.000.000,00 e somente serão aplicadas a partir de agosto/2021;
11- Os condomínios deverão investir na informação de seus funcionários e prestadores de serviços para que esclareçam ao titular dos dados a necessidade, finalidade da captação deles, já que a lei exige o livre consentimento do titular
no fornecimento;
12- Necessário que os condomínios, principalmente os de grande porte, se utilizem de técnicos em informações, empresas de operação de tratamento de dados, advogados especializados na área, visando dar proteção e segurança aos dados coletados contra vazamentos e má utilização deles como desvio da sua finalidade e compartilhamento irregular e ilegal;
13- As administradoras, imobiliárias, empresas terceirizadas, de portaria remota, não há dúvida de que a lei a elas se aplica e devem estar preparadas para indagações dos titulares dos dados.
* Suse Paula Duarte Cruz Kleiber. Advogada, consultora jurídica condominial, palestrante, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD); autora do livro "Respostas às 120 dúvidas mais frequentes em matéria condominial" (Editora Autografia, 2017) e coautora do livro "Direito Processual Civil Constitucionalizado (Editora Instituto Memória, 2020); coautora e organizadora do livro “Direito Condominial Contemporâneo” (Editora Liberars, 2020), colunista da revista Direcional Condomínios, Papo Condominial -ES, certificação no curso de administração condominial – módulos I e II - pelo Secovi/SP e vários outros cursos realizados e artigos publicados na área condominial e imobiliária, membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB-SP, Comissão de Direito Processual Civil e de Direito Imobiliário Condominial, ambas da OAB-SP, subseção de Santana e da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico de Osasco/SP e Jundiaí/SP.