Desvio de dinheiro do condomínio! O que fazer?
O gestor de condomínio, também conhecido como síndico, tem um papel fundamental na administração do condomínio. Ele é o responsável direto por administrar os recursos arrecadados fazendo com que eles sejam direcionados para pagar todas as despesas ou tenha alguma outra finalidade como manutenção/ reparos de emergência, reforma de alguma área, etc.
Lembrando que sempre que for necessário usar dinheiro do condomínio para alguma finalidade não prevista na convenção, o síndico deverá convocar assembleia onde apresentará, no mínimo, 3 orçamentos diferentes para que a maioria dos moradores decida se são a favor ou não do gasto extra.
Ao escolher um síndico:
Os moradores desejam que o escolhido seja uma pessoa responsável, comprometida honesta e transparente para que, assim, possam confiar plenamente em seu trabalho. Mas, infelizmente, muitos moradores são vítimas da má índole de seus síndicos e acabam tendo que arcar com as consequências.
Um dos problemas mais comuns nos conjuntos habitacionais e que resultam da má conduta na administração do mesmo é quando contas deixam de ser pagar ou manutenções deixam de ser feitas e os moradores acabam descobrindo que seu síndico desvia dinheiro do condomínio.
Nessas situações, muitos moradores ficam perdidos e não sabem direito o que devem fazer. Continue lendo esse artigo que temos o passo a passo de quais providências você deve tomar.
Como proceder quando o síndico desvia dinheiro do condomínio?
A primeira coisa que os moradores devem ter em mente quando o síndico desvia dinheiro do condomínio é que ele está cometendo crime de apropriação indébita previsto no Código Penal Brasileiro. Em resumo, esse crime trata-se de apropriação de coisa alheia ao imóvel sem consentimento.
Esse tipo de crime infelizmente é comum nos condomínios, pois quando o síndico é escolhido pela maioria dos moradores, é depositada nele toda confiança de que fará um trabalho justo e honesto. Sem contar que, por se tratar de um vizinho, a política da boa vizinhança acaba prevalecendo.
Assim, são poucos os condôminos que acabam prestando atenção de fato na prestação de contas ou que questionam certas decisões tomadas. O grupo de conselheiros, que também deveria fazer o papel de fiscalização do trabalho do síndico, muitas vezes, acaba deixando seu trabalho na base da confiança.
Afora, se você está vivendo numa situação desconfortável onde tem certeza de que o síndico desvia dinheiro do seu condomínio, confira o que pode ser feito:
Você vai precisar de provas concretas para provar o desvio de dinheiro
Acusações sem provas são infundadas rapidamente e poderão gerar até mesmo processos criminais contra você. Pode parecer um pouco óbvio, mas o primeiro passo para que você possa levar a acusação adiante para que o condomínio tome alguma atitude plausível contra o síndico que está desviando dinheiro é reunindo provas.
Para isso, você deverá procurar o Conselho Fiscal, que deverá ter toda a documentação necessária para caracterizar o desvio como “apropriação indébita”. Caso o seu condomínio não tenha um conselho fiscal, o recomendado é que os moradores contratem uma auditoria especializada no assunto.
Geralmente, condomínios maiores já têm uma auditoria disponível para essas situações, portanto, é só acioná-la para analisar as contas do condomínio. Caso seja encontrada qualquer irregularidade, o crime poderá ser relatado à polícia e uma Assembleia Geral deverá ser convocada para destituir o síndico.
Será necessário fazer um boletim de ocorrência
Como explico acima, desvio de dinheiro é crime previsto no Código Penal, portanto, assim que for comprovada a prática ilegal, o próximo passo é registrar boletim de ocorrência para que a polícia investigue os acontecimentos.
É comum que os condôminos prefiram entrar em acordo com o síndico dando-lhe a chance de ressarcir os danos financeiros causados dentro de um prazo estipulado (que pode ser definido na Assembleia Geral).
Quando o ex-síndico não cumpre com o acordo estipulado e deixa de pagar sua dívida, o atual síndico deverá procurar a polícia para registrar o boletim de ocorrência solicitando a abertura de inquérito policial.
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para destituição do síndico
Assim que apurada a veracidade das acusações de que um síndico desvia dinheiro do condomínio, os condôminos deverão convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para realizarem a destituição do síndico atual e votação de um novo representante. Lembrando que, pelo menos 1/4 dos moradores devem estar presentes na reunião.
Assim que tomar posse do cargo, o novo síndico deverá notificar o anterior com o prazo para que a situação seja regularizada.
Quando a ação judicial se faz necessária?
Caso a Assembleia Geral Extraordinária decida fazer um acordo com o síndico, este terá um prazo estipulado para arcar com os prejuízos causados ao condomínio. Se o síndico não efetuar o pagamento, o condomínio poderá mover uma ação judicial contra ele.
Um advogado ficará responsável por mover a ação em defesa do condomínio, na esfera cível, por danos materiais e, na esfera criminal, uma ação penal. Na esfera cível, ele poderá ser condenado a ressarcir os prejuízos causados, a pagar multa, podendo inclusive ter seus bens penhorados. Na esfera penal, poderá pegar uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Clodoaldo de Lima é Sócio do escritório condominial Zabalegui & de Lima Advogados.
Fonte: Blog da ZDL Advogados