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08/02/2018

Carnaval nos Condominios

Carnaval nos Condominios

Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores dos condomínios. O carnaval 2018 se aproxima e, além de toda a festa que é feita tradicionalmente no Brasil, é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios. Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das mesmas em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações.

 

A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcóolicas, e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizando as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador.

 

A reserva do salão de festas e demais espaços neste período do ano também ficam muito concorridos. A reserva deve ser feita para quem procura antes, e os inadimplentes não podem ser impedidos de locação de espaços comuns. O que pode ser feito é exigir o pagamento antecipado para a utilização da área em questão, mas o procedimento deve ser o mesmo também para os adimplentes.

 

É necessário, também, ficar atento aos barulhos nos condomínios. Algumas convenções estabelecem limites nos prédios e proíbem o uso de microfones e aparelhos eletrônicos. Em caso de violação da regra, o infrator deverá ser multado e poderá ter o caso na polícia se a interferência for prejudicial.

 

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para dentro do condomínio. Os blocos de rua, a cada carnaval, crescem nas grandes cidades e temos diversos relatos de depredação à fachada dos condomínios em 2017. O síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

 

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos - no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que o síndico tome todas as medidas para que não tenham depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. A orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários, também é essencial.

 

Outra grande preocupação dos administradores de condomínios e dos síndicos nessa época deve ser com as crianças que costumam brincar o carnaval dentro dos condomínios.  

 

Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como carnaval, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de crianças dentro dos condomínios. Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis.

 

 A presença de crianças no mesmo recinto dos adultos, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida a menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015 alterada pelo Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

 

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores.  Algumas dicas podem evitar problemas:

 

1. A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes;

 

2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos);

 

3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;

 

4. Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;

 

5. Ajustar o Regimento Interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

 

6. Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns;

 

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

 

FONTE: Jusbrasil

 

RODRIGO KARPAT

Advogado militante e palestrante na área cível há mais de 10 anos, Dr. Rodrigo Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifica Universidade Católica (PUC/SP), tem cursos complementares de Direito Imobiliário pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e Direito Imobiliário e Registral pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Além disso, foi membro da Comissão de ética e Julgamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP) por seis anos, além de ser palestrante pelo CRECI-SP e também professor do Curso de Síndico Profissional da Gabor RH; colunista do site Síndico Net e do Jornal Folha do Síndico e consultor da Rádio Justiça de Brasília e da OK FM. Apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI


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