A NBR 9050 (Acessibilidade) Agora é Lei
Para uma Norma Brasileira ter o seu cumprimento obrigatório tem que existir uma lei para este fim. Foi o que aconteceu com a “NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”. O DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 regulamentou a o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que torna obrigatória a observância da Norma.
Para baixar a Norma: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_164.pdf
Para baixar o Decreto 9.296: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm
Para baixar a Lei 13.146: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art45
MUITA ATENÇÃO aos Projetistas, Engenheiros e Arquitetos, pois a NBR 9050 agora é lei, o não cumprimento pode levar aos autor do projeto a sanções civil e criminal. Ítens como escadas, rampas, acessibilidade, dimensões de tátil devem agora seguir rigorosamente as regras de norma.
A Lei foi sancionada em março de 2.018.
Fonte: SEAERJ