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19/12/2018

Serviços da administradora de condomínios: entenda as atribuições

Serviços da administradora de condomínios: entenda as atribuições

É comum que muitos condomínios busquem o auxílio na hora de fazer a administração condominial. Para isso, existem as administradoras de condomínio. Entretanto, antes de contratar uma dessas empresa, é necessário compreender quais são os serviços oferecidos e quais suas atribuições.

 

Entenda tudo sobre administração de condomínios com esta publicação! Confira:

 

Diferença entre as funções do síndico e da administradora de condomínio

 

Guia da administradora de condomínio

 

Diferença entre as funções do síndico e da administradora de condomínio

 

Visto que síndico e administrador de condomínio são duas profissões para a gestão condominial, é natural que muitas pessoas não saibam a diferença entre eles. Levando isso em consideração, montamos uma relação com as atribuições do síndico e as atribuições da administradora de condomínio:

 

Serviços prestados pela administradora de condomínios

 

O principal serviço da administradora de condomínios é cuidar da parte administrativa, jurídica e de recursos humanos do condomínio. Em outras palavras, a empresa fica responsável pela parte mais prática e burocrática da gestão condominial.

 

Algumas atribuições da administradora de condomínio são:

 

  • Cuidar das contas a pagar;

  • Gerenciar os encargos previdenciários;

  • Oferecer assessoria ao síndico e aos condôminos;

É preciso ressaltar que todas as decisões finais devem ser tomadas pelo síndico, e não pela empresa. Além disso, todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem ser estipulados em contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.

 

Leia também:

 

Administradora de condomínios: informações que todo o síndico deve saber

 

Como funciona uma administradora de condomínio?

 

Como administrar um condomínio: guia completo

 

Atribuições do síndico

 

As principais tarefas do síndico são estipuladas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil de 2002. São elas:

 

  • Ser porta-voz dos interesses dos condôminos
  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele;​
  • Cumprir e garantir que seja cumprida as normas da convenção coletiva, regimento interno e determinações da assembleia geral;​
  • Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns, como salão de festas;​
  • Organizar e prestar serviços de manutenção no território do condomínio;​
  • Elaborar a previsão orçamentária anual, em conjunto com o conselho fiscal;​
  • Realizar a prestação de contas do condomínio anualmente e quando exigida;​
  • Impor advertências e multas, quando necessário;​
  • Por fim, fiscalizar o trabalho da administradora do condomínio.​

Ademais, é preciso destacar que o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.

 

No entanto, existe uma responsabilidade solidária entre o condomínio e a administradora. Isso significa que, se o problema for causado pela má gestão da administradora, a empresa também poderá vir a responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma responsabilidade civil (e, às vezes, criminal) da administradora do condomínio, bem como do administrador autônomo do condomínio.

 

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Guia da administradora de condomínio

 

É síndico e está pensando se vale a pena contratar os serviços de uma administradora para o condomínio que você gerencia? Existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração antes de tomar esse grande passo. Entenda:

 

Como avaliar antes de contratar?

 

A primeira coisa fazer é avaliar a situação do condomínio. Será que o empreendimento tem condições financeiras de contratar uma administradora? Por isso, é fundamental analisar o orçamento e conferir se a conta bancária do condomínio tem condições de arcar com os custos de uma empresa de administração.

 

Além disso, é essencial analisar o perfil do próprio síndico. O gestor tem amplo conhecimento sobre finanças e contabilidade? Afinal, essa é uma área muito importante para o condomínio, mas também muito perigosa. Qualquer deslize pode gerar problemas de grande impacto, correndo o risco de causar sérios problemas financeiros e judiciais ao condomínio. Desse modo, a autogestão administrativa não é recomendável para todos os condomínios.

 

Já decidiu que o condomínio que você gerencia precisa do suporte de uma administradora? Então, vamos para o passo número dois: como escolher uma administradora de condomínios? É necessário fazer uma extensa pesquisa em busca de uma empresa confiável. Para isso, vá além do quanto cobra a administradora de condomínio e cheque as seguintes questões:

 

  • Há algum processo vinculado ao CNPJ da empresa?
  • Quantos anos a empresa utiliza esse CNPJ?
  • Se houve mudança de CNPJ, qual foi o motivo?
  • Conversa com colegas síndicos e busca recomendações de boas administradoras;
  • Peça uma lista de clientes ativos da administradora e faça uma visita aos condomínios para conferir;
  • Leia o contrato com cautela, de preferência com o auxílio de um assessor jurídico.
  •  

Quais são os benefícios de contratar uma administradora?

 

Contratar uma administradora de condomínio não é obrigatório, mas traz uma série de benefícios para o empreendimento, os moradores e o próprio síndico.

 

Algumas das vantagens de contar com uma administradora de condomínio são:

 

  • Receber auxílio qualificado na hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do condomínio;
  • Melhor controle da inadimplência, visto que a empresa possui maior experiência sobre como realizar cobranças judiciais;
  • A carga de trabalho do síndico é reduzida, deixando-o com mais tempo para focar em outras demandas e em novas formas de melhorar a vida em comunidade;
  • É possível que a administradora auxilie na realização de reuniões de assembleia, treinamento de funcionários, captação de orçamentos com empresas terceirizadas e demais atividades essenciais da rotina condominial;
  • Por lidar com as contas de diversos condomínios, as empresas conseguem reduções nos valores de taxas bancárias;
  • Enfim, a administradora pode gerenciar a verba do condomínio buscando reduzir despesas e assim diminuir o valor das taxas condominiais.

Para finalizar, o síndico e o conselho fiscal devem ficar de olho nos serviços da administradora. Assim, todas as partes devem trabalhar em conjunto para melhorar ainda mais a harmonia no condomínio.

 

Fonte: Townsq


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