Segurança no Condomínio sob ataque
Parece “trailer” de filme de suspense, mas é real.
Seu filho, a ajudante do lar ou mesmo você está em casa. Toca o telefone, é alguém se passando pela empresa onde você acaba de comprar um produto pela internet querendo que você confirme alguns dados para atualização do cadastro, querendo que participe de uma pesquisa sob o atendimento, etc.
Você confirma os dados, pois o interlocutor falou seu CPF, seu RG, endereço certinho, perguntou se e quando recebeu o produto, se o mesmo estava em ordem, enfim uma série de dados que só a empresa que você contatou pela internet saberia. E mais, você recebeu o produto direitinho, bem embalado num prazo razoável, enfim tudo em ordem. Participa da pesquisa sob o atendimento dando até uma boa nota de zero a dez para o atendente e para o serviço da empresa.
Pronto, sem saber, você acaba de passar e confirmar uma série de informações para os golpistas de plantão para clonagem de cartões de crédito, pedidos de empréstimo e compras de produtos em seu nome entre outros golpes cada vez mais comuns.
Mas como tudo isso foi possível? Pelo simples descarte da embalagem do produto que você recebeu sem que tenha retirado ou inutilizado as etiquetas coladas na caixa. Etiquetas onde constam seus dados. Nas caixas, também, notas fiscais com mais informações, endereços de entrega, telefones. Ah, os romaneios por onde as empresas acompanham e podem rastrear os produtos do centro de distribuição até sua casa.
Está bem, nada disso aconteceu ainda, mas a portaria de seu condomínio acaba de dar acesso a um suposto entregador "fantasiado" da empresa de internet para a troca de um produto do morador, tudo devidamente documentado. Está aí a chance que esperavam para um assalto bem planejado.
De quem é a culpa?
A lei geral de proteção de dados (LGPD) obriga que as empresas identifiquem claramente todos os dados resguardando o direito de privacidade do cliente.
Isso é feito?!
Neste caso o cliente e seus intermediários, passando pela portaria, zelador, síndico, subsíndico, conselhos precisam que sejam informados dos perigos e prejuízos que simples entregas e “inocentes” notas fiscais e etiquetas possam ocasionar tomando os devidos cuidados e precauções para que isso possa ser evitado. Esse é o tal do tratamento dos dados.