Inadimplência de aluguel em São Paulo tem leve aumento em janeiro, aponta Índice Superlógica
- Índice traz ranking das regiões com maior taxa de inadimplência de aluguel
- Índice de inadimplência de aluguel em São Paulo ficou em 2,95% no período, ante 2,93% no mês anterior
- A região Sudeste registra taxa de inadimplência de 3,16%, abaixo da média nacional de 3,29% no período
Março de 2026 – A inadimplência de aluguel em São Paulo registrou leve alta em janeiro, saindo de 2,93% em dezembro para 2,95% no período, com variação de 0,02 ponto percentual. O valor se mantém próximo aos últimos meses e abaixo da média nacional, que foi de 3,29%. No comparativo com o mesmo período de 2025 (2,98%), houve uma queda de 0,03 ponto percentual. Os dados são do Índice de Inadimplência Locatícia da Superlógica, principal plataforma de soluções tecnológicas e financeiras para os mercados condominial e imobiliário no país.
Segundo Manoel Gonçalves, Diretor de Negócios para Imobiliárias do Grupo Superlógica, “São Paulo se mantém estável e com uma taxa abaixo da média nacional, o que demonstra certa resiliência do mercado local. Ainda assim, os desafios econômicos persistem no país e é essencial seguir atento à evolução dos indicadores macroeconômicos, como inflação e juros, que impactam diretamente a capacidade de pagamento das famílias”.
Em janeiro, a região Norte voltou ao topo do ranking de inadimplência, com uma taxa de 4,03%, enquanto o Nordeste, no topo desde junho de 2025, inicia 2026 em segundo lugar, com 3,96% - uma diminuição de 1,27 ponto percentual, ante 5,23% de dezembro. A região Centro-Oeste marca o terceiro lugar com 3,28%, um recuo de 0,25 ponto percentual, após 3,53% do mês anterior. O Sudeste aparece em seguida, com taxa de 3,16% – leve aumento de 0,01 ponto percentual em relação a dezembro (3,15%) –, e o Sul com 2,46%, mantendo a menor taxa do país, também com queda de 0,22 ponto percentual em relação ao mês anterior (2,68%).
Na região Sudeste, os imóveis comerciais lideram a inadimplência de aluguel, com 4,44% em janeiro, após um aumento de 0,08 ponto percentual em relação a dezembro (4,36%). Em seguida, aparecem as casas, com 3,56% - diminuição de 0,08 ponto percentual frente aos 3,64% do mês anterior - e a inadimplência de apartamentos teve uma leve queda de dezembro para janeiro, com taxas de 2,21% e 2,18%, respectivamente.
No cenário nacional, a inadimplência em imóveis residenciais de alta renda (na faixa de aluguel acima de R$ 13.000), que esteve no topo das taxas mais altas durante 2025, teve queda expressiva de 1,27 ponto percentual, em janeiro, com média de 4,77% contra 6,04%, em dezembro. Com este recuo, os imóveis na faixa de até R$ 1.000 registraram a maior taxa no período no segmento residencial, apesar de uma redução de 0,13 ponto percentual, saindo de 5,89% para 5,76%, em janeiro. A inadimplência de imóveis de R$ 3.000 a R$ 5.000 e R$ 2.000 a R$ 3.000 foram as mais baixas, com taxas de 1,76% e 1,82%, respectivamente.
“Apesar da queda na inadimplência na faixa de até R$ 1.000, essa categoria teve a maior taxa em janeiro, o que pode indicar um aperto maior neste início de ano para as famílias de menor renda. Ainda é cedo para cravar uma tendência: será preciso acompanhar os próximos meses para entender se é um movimento pontual, especialmente porque, ao longo de 2025, a faixa acima de R$ 13.000 concentrou os maiores níveis de inadimplência”, analisa Gonçalves.
Já em relação aos imóveis comerciais, a faixa até R$ 1.000 continua com a maior taxa, de 7,22%, mas teve redução expressiva de 0,84 ponto percentual na comparação com o mês anterior (8,06%). A segunda maior taxa foi em imóveis acima de R$ 13.000, com 5,48%. Já a menor foi na faixa de R$ 2.000 a R$ 3.000, de 3,78%.
Em relação ao tipo de imóvel, a taxa de inadimplência de apartamentos caiu pela terceira vez seguida, para 2,15%, após alcançar 2,23% em dezembro; a de casas teve queda de 3,74% para 3,54%. Os imóveis comerciais também apresentaram recuo, de 4,65% de inadimplência, em dezembro, para 4,46%, no último mês.
Principais dados do Índice de Inadimplência Superlógica:





