Funcionário de condomínio pode fazer serviço dentro dos apartamentos?
Em minhas viagens por todo o Brasil, tenho visto funcionários de condomínios, tanto orgânicos quanto de empresas terceirizadas, se dirigirem às unidades para realizar pequenos serviços, tais como pintura, troca de lâmpadas ou até mesmo, como em um dos casos, para passar roupa em seus dias de folga.
Com certeza este tipo de procedimento causará processos trabalhistas aos condomínios. Tenho acompanhado processos onde, nestes casos, o condomínio jamais ganhou. O judiciário entende que antes ou depois do horário de trabalho, nos dias de folga, feriados não trabalhados e férias o funcionário exerceu atividade funcional dentro do condomínio.
O entendimento é que o condomínio é uma personalidade jurídica só. Se o funcionário está dentro das unidades (com autorização do condômino), o mesmo está dentro do condomínio. Imaginem: vejo o porteiro noturno chegando ao condomínio às 13h para realizar serviços nos apartamentos para que às 19h realmente bata o cartão e inicie seu período de trabalho.
E como o síndico deve se livrar deste problema? Na condição de responsável pelo condomínio, ele deve levar este assunto à assembleia e deixar registrada em ata o alerta do risco trabalhista.
Existirão condôminos que irão insistir que esse procedimento não existe. Esses certamente têm reais interesses em o funcionário prestar serviços particulares. Ressalto que, constando em ata esse alerta do síndico, o mesmo está isento de qualquer responsabilidade mediante a ocorrência dos fatos.
Friso também a importância da advocacia preventiva. Oriento os síndicos a contratarem um advogado especialista no segmento condominial para que, juntos com a administradora, possam elaborar um regulamento interno com normas e procedimentos a serem respeitados tanto pelos funcionários quanto pelos condôminos.
Neste regulamento interno, além de criar item falando sobre o trabalho nas unidades autônomas, recomendamos também acrescentar itens sobre conversas paralelas na guarita dos condomínios - a fim de não distrair os funcionários de suas funções -, uso de EPI (equipamento de proteção individual) - obrigatório pelos funcionários do condomínio - e uso do uniforme enquanto estiver no trabalho. É importante salientar também que o próprio funcionário deve preencher o cartão de ponto, não deve rasurá-lo, e qualquer recomendação, sugestão ou simples anotação que seja precisa ser registrada no livro de ocorrências de funcionário que está na portaria.
Fonte: Revista Área Comum