Especialistas sugerem ‘bom senso’ no uso de garagem de prédios para evitar conflitos
Situações como carro mal estacionado, portas riscadas e vaga usada como depósito estão previstas em regulamentos e devem ser administradas de forma amigável entre os moradores. Aluguel de vaga precisa respeitar legislação em vigor.
Se existe um local nos condomínios residenciais que pode ser considerado como de alto potencial para conflitos entre os moradores, este lugar é a garagem de uso comum. Afinal, situações como carro mal estacionado, porta riscada, vaga presa e moto dividindo espaço com outro veículo são motivos para queixas recorrentes em vários prédios residenciais.
Segundo Roger Silva, diretor de empresa de gestão condominial e negócios imobiliários que presta serviços para cerca de mil edifícios na capital paulista, a regra básica para se evitar o início de um conflito é sempre usar o bom senso.
O especialista sugere que os usuários adotem atitudes simples, como abrir a porta do veículo com cuidado para não batê-la no carro estacionado ao lado, ou respeitar rigorosamente (e com folga, se possível) o limite da vaga.
“Mesmo se seu vizinho de garagem não estiver agindo de maneira adequada, tente uma conversa amigável antes de registrar uma reclamação formal. Se houver persistência, aí sim recorra ao síndico para resolver o problema”, ensina o especialista.
Para Alexandre Mauad, diretor de administração imobiliária e condominial do Secovi-Bauru, o registro de conflitos tem diminuído nos últimos tempos porque a maioria dos condomínios é entregue com as vagas definidas e com os proprietários já tendo conhecimento pleno do Regimento Interno, com suas regras e penalidades em caso de descumprimento.
Vagas de garagem não podem ser usadas como depósito de materiais: questão de segurança — Foto: Arquivo Pessoal
Dentre estas regras está claro, explica Mauad, que danos causados a veículos dentro do ambiente de garagem devem ser de responsabilidade do causador do dano. O condomínio só é responsável em situações muito específicas.
Como a maioria destes locais é dotada de câmeras, a definição do causador raramente é um problema. “Além disso, a sociedade vem evoluindo e geralmente o próprio causador já avisa a vítima sobre o dano”, diz o dirigente do Secovi.
Depósito, não!
Mesmo assim, alguns pontos merecem atenção especial do Secovi com relação às orientações passadas aos síndicos e às administradoras. Uma delas é o uso das vagas como ponto de depósito para material de construção, móveis e outros produtos que geram risco ao condomínio.
“Muitos desses materiais são inflamáveis e esse uso foge da destinação específica da vaga de garagem, que é exclusiva para a guarda de veículo. Se for apenas um momento de descarga, novamente entra em cena o bom senso antes da formalização de uma reclamação que pode gerar conflito”, diz Mauad.
O dirigente do Secovi explica que alguns condomínios já oferecem como opção ao morador a venda de uma área perto da vaga de garagem específica para servir como depósito para guardar material que não teria como ficar no apartamento.
Aluguel de vaga tem regra
Alexandre Mauad diz que um tema recorrente nos debates sobre a utilização de garagens em condomínios é a prática de aluguel de vagas, medida adotada por alguns moradores muitas vezes como forma de geração de renda.
Alexandre Mauad, diretor de administração imobiliária e condominial do Secovi-Bauru, destaca regras para locação de vaga de garagem — Foto: Secovi-Bauru/Divulgação
No entanto, o diretor do Secovi lembra que a questão já está definida por uma lei que permite a prática, desde que seja para moradores do condomínio, com algumas exceções.
“Aqui está em jogo a segurança de todos os moradores, por isso não é mais permitido o aluguel de vagas para pessoas de fora ou estranhas ao condomínio. A partir da elaboração de um contrato, o locatário da vaga passa a ser o responsável por ela”, explica.
A lei de 2012 que determinou a proibição do aluguel de vagas de garagem a não moradores foi elaborada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB) e vale para todos os condomínios. A norma alterou o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas.
Desde então, as garagens de condomínios só poderão ser alugadas ou alienadas a pessoas de fora do condomínio se houver autorização expressa na convenção do condomínio. Essa permissão precisa ser aprovada em assembleia, com apoio de dois terços dos moradores.
Fonte: G1